O decreto define os seguintes formatos de oferta:
Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
☄Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial
🕴Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/assinado-decreto-que-institui-a-nova-politica-de-ead