Nova política de EaD

O decreto define os seguintes formatos de oferta:

Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.

Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

☄Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial

🕴Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como:

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/assinado-decreto-que-institui-a-nova-politica-de-ead

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